NR-1 Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO)
O capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Essa alteração foi resultado das discussões sobre o tema durante três anos por Grupo de Estudos Tripartite (GET) no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
1. O que mudou na NR-1 sobre esse tema?
A NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme Portaria MTE nº 1.419/2024. Isso significa que todas as organizações devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos.
Ou seja, a redação da NR-1 com vigência até 25/05/2025 já determinava às organizações realizar o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, o que incluía os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no entanto, a redação atual deu ênfase a essa obrigação. A fim de evitar qualquer dúvida sobre essa questão foi especificado na norma que o GRO deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4 da NR-1).
2ª mudança:
Na integração entre NR-1 e NR-17 O item 1.5.3.2 da NR-1 define o que a organização deve fazer no GRO, especificando as suas etapas: evitar ou eliminar os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. O subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, a organização tem que considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
“FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO” para fins de aplicação no GRO: perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.
Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
AVALIAÇÃO PRELIMINAR (AEP)
A gestão da ergonomia, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, deve ser realizada pela utilização de dois métodos previstos na NR-17: a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e a análise ergonômica do trabalho (AET). A AEP constitui-se numa abordagem inicial, alinhada com o GRO, para realizar a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a implementação de medidas de prevenção. A AET é uma análise mais aprofundada, que deve ser utilizada nas situações previstas no item 17.3.2 da NR-17.
Listagem exemplificativa de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador:

Preparação do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos
A organização deve se preparar para a realização da identificação de perigos e avaliação de riscos decorrentes dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A preparação deve incluir o levantamento de informações do estabelecimento, do processo produtivo, dos postos de trabalho e dos trabalhadores.
Também se deve reunir informações sobre o acompanhamento de saúde dos trabalhadores (registro de afastamentos, abertura de Comunicação de Acidentes de Trabalho, indicadores do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, por exemplo), a análise de acidentes (se houver) e avaliações e análises anteriores (se existirem).
Como parte desse processo de preparação, deve-se verificar os critérios utilizados no processo de avaliação de riscos do GRO/PGR para severidade, probabilidade, níveis de risco, classificação de riscos e tomada de decisão.
A organização pode preparar ou utilizar uma listagem de perigos ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais a fim de facilitar o trabalho de quem vai conduzir a identificação e avaliação de riscos.
Estratégia de condução do processo de identificação
Realizar a observação da atividade de trabalho. Avaliações qualitativas.
Realizar oficinas com auxílio de moderação, workshops específicos para determinados setores ou atividades; ou utilizar uma combinação dessas opções.
Avaliação com questionário, pesquisa padronizada - incluindo o diálogo com o trabalhador; de utilizar pesquisas padronizadas, sendo que existem muitos instrumentos validados disponíveis em nível internacional e nacional;

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